A nova Lei dos
Portos e a logística portuária no Brasil foram temas apresentados, nesta
sexta-feira (23), pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa),
no IV Congresso Nacional de Direito de Marítimo, Portuário e Aduaneiro. O
Congresso está sendo realizado, em Curitiba, pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) – Seção Paraná.
O diretor presidente da Appa, Luiz Henrique
Dividino, falou sobre a logística portuária no Brasil e sobre os avanços
obtidos pelo Porto de Paranaguá no cenário do comércio nacional e internacional.
No último mês de setembro a exportação de soja
pelo Porto de Paranaguá triplicou. Foram 460 mil toneladas escoadas pelo porto
paranaense no mês passado, volume três vezes superior ao registrado em setembro
do ano passado, quando foram exportadas 136 mil toneladas.
Para Luiz Henrique Dividino, os resultados e recordes
obtidos pelo Porto de Paranaguá nos últimos anos se devem aos investimentos –
em torno de R$934 milhões - e a revisão de todo o sistema logístico do Estado
para dar vazão à produção.
“O cais do porto foi totalmente te reformado,
ampliamos o pátio de triagem, fizemos três campanhas de dragagem e já trocamos
três shiploaders para o escoamento dos grãos. São obras que dão mais agilidade
e aumentam a produtividade do porto", explicou Dividino.
O diretor-presidente da Appa falou sobre
programas e ações que estão tornando o Porto de Paranaguá cada vez mais
competitivo e, ao mesmo tempo, ambientalmente correto e socialmente responsável.
Outra importante medida apresentada por Dividino
se refere à legislação dos Portos Paranaenses, que está disponível e pode ser
consultadas em seu portal na In.
“A Appa, em 2014, publicou a primeira revisão do
regulamento operacional dos portos paranaenses. O material inclui todas as
portarias, resoluções e ordens de serviço assinadas entre os anos de 2010 e
2014”, finalizou o presidente.
Nova Lei dos Portos – A diretora jurídica da
Appa, Jacqueline Wendpap, falou sobre a Lei nº 12.815, a Nova Lei dos Portos, e
que trata da exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações
portuárias, e das atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
A nova lei trouxe algumas mudanças, entre elas,
a abertura de espaço ao investimento privado, maior agilidade à Administração
Pública e aumento da competitividade do Brasil.
O texto possui 76 artigos e tem como origem a MP
dos Portos (nº 595), que foi discutida pelo Congresso.
Segundo ela, entre os principais motivos para a
modificação do marco regulatório estão, devolver à União a capacidade de
planejar o setor portuário, redefinir as competências da Secretaria Especial de
Portos (SEP) e da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) no
planejamento e regulação, estimular a expansão de investimentos privados e
estabelecer regimes de exploração das infraestruturas portuárias.
"Além de muitas outras disposições, a Lei
estabelece que as renovações de contratos de arrendamento de instalações
portuárias - firmados com as empresas antes e depois de 1993 e tenham previsão
de prorrogação de prazo ainda não efetivada - podem ter seu termo estendido
antecipadamente, a critério do poder concedente", mencionou Jacqueline.
Em relação à exploração dos portos e instalações
portuárias a Lei fornece algumas diretrizes como a expansão, modernização e
otimização da infraestrutura que integra os portos organizados e instalações
portuárias, a qualidade da atividade prestada, além do estímulo à modernização
e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados.
Programação - O IV Congresso Nacional de Direito
de Marítimo, Portuário e Aduaneiro termina nesta sexta-feira (23). Entre os
temas abordados estão a fiscalização aduaneira, cargas perigosas seguro de
transporte marítimo, projeto do Novo Código Comercial, a importância da
regulação setorial e da arbitragem para a logística de comércio exterior,
tratados internacionais aduaneiros, direito marítimo e os reflexos na economia.
Fonte: APPA
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