No Instituto Municipal Helena Antipoff, professoras aprendem o braille
para promover a inclusão de crianças com deficiência
na rede pública de ensino
Entra em vigor neste sábado (2) o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a
promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a
essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a
educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra
essa parcela da população. Hoje no Brasil existem 45 milhões
de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo
federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no
Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei
foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades
de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas
de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos
direitos das pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o
ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a
pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica
a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos
a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela
presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O
projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100
funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a
obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto
foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na
Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as
empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para
condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2%
das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova
lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais
devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial
de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10%
dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma
unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a
possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para
promover sua acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar
sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir
pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para
escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e português como segunda.
Paulo Victor Chagas – Agência Brasil
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