Curitiba, 01 de março de 2016 – Por decisão
da Desembargadora do Tribunal de
Justiça, Dra Joeci Machado Camargo, a direção do Diretório do PMDB de Curitiba
foi oficialmente devolvida à Comissão Provisória presidida pelo Deputado
Requião Filho.
O Diretório Municipal de Curitiba havia sido
dissolvido, mas tinha conseguido uma liminar na justiça. A reviravolta veio
esta semana, quando a desembargadora entendeu que o ato de dissolução era
‘medida interna corpuris’, portanto de competência da legenda. Desta forma, o
PDMB de Curitiba volta a ser coordenado pela comissão provisória de Requião
Filho.
“Nós vencemos! Mais uma derrota contra os
infiéis do partido e mais uma demonstração de que os atos tomados pelo
Diretório Estadual visam somente proteger a legenda. É o PMDB de verdade
retomando as rédeas do partido no Paraná”.
Requião Filho lembrou ainda que a Convenção
Municipal realizada pelos ‘infiéis’ no dia 23 de fevereiro se tornou totalmente
ilegal, sem validade e fundamentos.
SEGUE
ABAIXO A CONCLUSÃO DA DESEMBARGADORA
Assim, dentro dos limites cognitivos
atribuídos a esta Corte pelo efeito devolutivo delimitado no pedido de
revogação da decisão objurgada, e pelo efeito translativo decorrente da
natureza pública da matéria ora exposta (art. 3º, CPC), é se reconhecer a inadequação
da via processual eleita para a hipótese fática, de modo que a pretensão dos
agravados apresenta-se desde logo obstada pela carência de interesse de agir.
3. Nesta toada, presente o fumus boni iuris
plasmado na ausência de interesse de agir que autorize, ao final, a concessão
da segurança pleiteada, e do periculum in mora consistente na proximidade das
eleições municipais de 2016, concedo efeito suspensivo ao presente recurso, ex
vi do art. 558 do CPC, sobrestando os efeitos da decisão agrava até ulterior
pronunciamento pelo Órgão Colegiado.
4. Intimem-se os agravados para, em querendo,
apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
5. Comunique-se ao Juízo a quo da presente
decisão, via mensageiro, solicitando ainda informações quanto a eventual
retratação e cumprimento do disposto no art. 526 do CPC.
6. Oportunamente, voltem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, 29 de fevereiro de 2016.
Desª Joeci Machado Camargo – Relatora
Fonte: www.requiaofilho.com.br
0 Comentários