Cautelar
concedida pelo conselheiro Nestor Baptista nesta quinta-feira (31 de março)
decretou a indisponibilidade de bens de gestores públicos e empresários para
ressarcir dano ao cofre municipal de Paranaguá. A decisão se refere a uma
auditoria que apurou irregularidades graves no gasto de aproximadamente R$ 40
milhões pela prefeitura desse município do Litoral do Estado, com serviços de
tecnologia da informação, entre os anos de 2007 e 2014.
A
homologação da cautelar, emitida no Processo 133129/16, começou a ser debatida
pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na sessão desta
quinta. O processo não foi votado devido a pedido de vista feito pelo
conselheiro Artagão de Mattos Leão, que tem prazo regimental de até quatro
sessões para retornar à pauta.
Realizado
por equipe multidisciplinar de técnicos do TCE-PR - formada por dois analistas
de sistemas, contador e advogado -, ao longo de seis meses, a auditoria
resultou em um relatório de 1.062 páginas e mais de 40 anexos. Na auditoria, os
técnicos comprovaram 26 irregularidades, que geraram danos ao patrimônio do
município.
As
irregularidades mais graves são fraude, favorecimento na contração das
empresas, ausência de prestação de serviços, renovação irregular de contratos,
ausência de controle interno, emissão de pareceres contrários à lei e falhas no
planejamento e na gestão das contrações.
Segundo
a auditoria, as ferramentas e sistemas de TI apresentados não atenderam às
necessidades da administração de Paranaguá, que acabou obrigada a "soluções
obsoletas, mesmo tendo gastado milhões de reais." Por isso, o trabalho
apontou a nulidade de todos os atos administrativos praticados e a consequente
devolução de todo o dinheiro gasto no período: exatos R$ 39.745.286,58.
Com
o objetivo de garantir o ressarcimento desse valor, corrigido, ao cofre do
Município de Paranaguá, a indisponibilidade de bens atinge um total de 27
pessoas físicas e jurídicas. São 18 gestores ou servidores ligados à Prefeitura
de Paranaguá no período - incluindo o ex-prefeito, José Baka Filho, e o atual,
Edison de Oliveira Kersten, que assumiu a administração em julho de 2013 - e
nove empresas contratadas para a prestação de serviços.
Nestor
Baptista destacou o poder cautelar dos órgãos de controle, já reafirmado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) ao confirmar decisões nesta linha proferidas por
Tribunais de Contas de Estados e da União. No caso em análise, a decretação de
indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir a efetiva devolução do
dinheiro ao cofre municipal.
Ainda
nesta quinta-feira, a Diretoria de Execuções do TCE-PR passou a citar os 27
envolvidos no processo. Eles terão prazo de 30 dias para apresentar defesa,
prorrogável excepcionalmente por igual período, devido à gravidade das
irregularidades apontadas.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Foto: jnpr
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