Em razão de inconstitucionalidade
das disposições legais de criação dos cargos, a 1ª Promotoria de Justiça de
Antonina, no Litoral paranaense, ajuizou ação civil pública requerendo a
nulidade das posses dos 20 funcionários comissionados do Executivo municipal.
O Ministério Público constatou a
ausência de descrição legal das atribuições relativas aos cargos comissionados,
o que impediria a fiscalização adequada quanto à natureza de cada um deles, já
que não podem destinar-se ao mero desempenho de tarefas burocráticas, de índole
técnica e profissional, mas apenas ao exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento.
Na ação, a Promotoria alega que a criação indiscriminada de cargos
em comissão, como forma de contornar necessidades permanentes da administração,
é um expediente que “afronta o princípio da obrigatoriedade do concurso
público”.
A ação, movida após o não
atendimento de recomendação administrativa emitida pela Promotoria de Justiça
para que os servidores fossem exonerados, requer o afastamento imediato dos 20
funcionários, a proibição de novas nomeações de comissionados (enquanto não
houver legislação municipal compatível com as normas constitucionais a
respeito) e a anulação dos decretos de nomeação desses servidores.
Fonte: MP-PR
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