A tarifa residencial da
Copel terá redução de 14,3% a partir de sexta-feira (24), conforme a revisão
tarifária da companhia definida nesta terça-feira (21). O índice de redução
beneficia todos os consumidores, mas varia de acordo com a classe de tarifa. Na
média, a tarifa da Copel vai ficar 12,87% mais barata, considerando clientes
industriais, comerciais e residenciais.
“Gradual e progressivamente a Copel recompõe sua
condição anterior aos desatinos cometidos no setor de energia na antiga gestão
do governo federal, que tantos prejuízos trouxe ao País”, diz o governador Beto
Richa.
“A redução beneficia os usuários, sem prejuízo do
cronograma de aportes da empresa, que segue investindo vigorosamente em
geração, distribuição e transmissão de energia.”
O presidente da Copel, Luiz Fernando Leone Vianna,
afirma que a busca pela eficiência tem norteado a atuação da companhia nos
últimos anos. “Isso significa investir cada vez mais na qualidade do
fornecimento de energia, aplicando os recursos de modo eficaz”, diz Vianna.
“Reduzir a conta de luz significa contribuir para o desenvolvimento do Estado,
ao baratear o uso de energia e tornar o Paraná ainda mais competitivo para
atrair investimentos.”
A redução da tarifa da Copel foi homologada em
reunião Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça (21), em
Brasília, após análise da planilha detalhada da Copel que demonstra a
possibilidade de reduzir a conta de luz no Estado.
A diminuição foi possível graças ao aumento do
nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, grande parte das
usinas térmicas, mais caras, foram desligadas, o que barateou o custo de produção
da energia.
A redução vai se refletir na vida dos paranaenses.
Atualmente a média de consumo mensal de uma residência no Paraná é 166 kWh por
mês. Hoje, um cliente com esse consumo paga cerca de R$ 125. Após a redução, a
mesma fatura ficará em R$ 108.
LUZ FRATERNA - Além da redução na tarifa para
todos os consumidores da Copel no Paraná, aqueles que atenderem os requisitos
para fazer parte do Programa Luz Fraterna podem ter a conta de luz paga
integralmente pelo Governo do Estado.
Para participar, é preciso atender aos seguintes
requisitos: o consumo de energia elétrica em casa não pode ultrapassar 120 kWh
no mês, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa,
o imóvel precisa ser usado para fins residenciais em áreas urbana ou rural e o
responsável pela unidade consumidora deve possuir apenas uma unidade
consumidora sob sua responsabilidade.
Também é preciso apresentar comprovante de renda e
o Número de Identificação Social (NIS), registrado no Cadastro Único de
Programas Sociais.
A lei que regulamenta o Luz Fraterna (Lei 17.639,
de 31/07/2013) prevê o benefício apenas para quem estiver inscrito no Cadastro
Único. Basta reunir os documentos e ir até um posto de atendimento da Copel
para fazer o cadastro. Depois, é importante manter o consumo dentro dos limites
de 120 kWh por mês para ter a conta quitada.
Fonte: AEN
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