O Juízo da Vara da Fazenda
Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente que um
vereador do município remova propaganda pessoal de placas identificadoras de
logradouros e informativas sobre horários de ônibus, afixadas por ele e
espalhadas por diversos bairros da cidade. As placas contêm dizeres e símbolos
que fazem referência ao vereador, o que caracteriza promoção pessoal indevida.
A decisão liminar decorre de
pedido formulado em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa,
ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de matéria
veiculada em jornal local pela própria assessoria do vereador. O Ministério
Público verificou que o político, em face da ausência de estrutura urbanística
em alguns bairros da cidade, resolveu, por iniciativa própria e sem autorização
do Poder Público, instalar dezenas de placas para identificar ruas e informar
horários de ônibus à população, associando às informações o seu nome e o
símbolo utilizado por ele em campanha eleitoral.
Caso não cumpra a determinação
judicial para efetuar a retirada da publicidade pessoal das placas, o vereador
deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Se for condenado no
julgamento do mérito da ação, o réu estará sujeito à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor de sua remuneração, dentre outras penas.
Fonte: Ministério Público do
Paraná
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