A partir de hoje (20), os partidos políticos
poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão
concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE),
a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida
como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas
entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes
que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas
funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção
partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como
juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são
considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos
são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau
sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e
cunhados.
Fonte: Agencia Brasil
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