A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, que liberou hoje (19) o funcionamento do
aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não acaba com a polêmica sobre a
obrigatoriedade da liberação de dados de usuários para investigações criminais.
A questão somente será discutida no julgamento definitivo de duas ações nas
quais o PPS e o PR pedem que o bloqueio do serviço seja proibido.
As ações chegaram ao tribunal
no ano passado, após as primeiras decisões que bloquearam o aplicativo. Ainda
não há data para a análise da questão pelo plenário da Corte.
Na decisão proferida hoje (19), Lewandowski não entrou no mérito
da discussão e disse que o assunto “constitui matéria de alta complexidade
técnica" e deve ser decidida definitivamente. Para o ministro, a decisão
da Justiça do Rio de Janeiro foi desproporcional, ao estender a todo o país o
bloqueio do aplicativo.
“Assim, nessa análise perfunctória
[superficial], própria das medidas cautelares, entendo que não se mostra
razoável permitir que o ato impugnado prospere, quando mais não seja por gerar
insegurança jurídica entre os usuários do serviço, ao deixar milhões de
brasileiros sem comunicação entre si”, decidiu o ministro.
O bloqueio do WhatsApp foi
determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª
Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Na decisão, a
magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar
mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o
WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, o Facebook, que
é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir o
bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis.
Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança
chamado criptografia de ponta-a-ponta.
Fonte: Agência Brasil
Foto: espiralinterativa
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