O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o limite de gastos
de campanha para o cargo de vereador em sete municípios. Nessas localidades, os
limites estavam superiores ao previsto para o cargo de prefeito. Foram
verificadas inconsistências nos valores declarados pelos candidatos em suas
prestações de contas das eleições de 2012 nos municípios de Manaus (AM),
Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá
(PR) e Belford Roxo (RJ).
A correção dos valores para esses sete municípios foi determinada
pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, após o Tribunal receber
informações dos respectivos cartórios eleitorais. Depois dos ajustes,
promovidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, os limites
corretos para a campanha de vereador nas Eleições 2016 são os seguintes:
Manaus (AM) – R$ 551.706,39.
Piracanjuba (GO) – R$ 26.469,77.
Gonçalves (MG) – R$ 10.803,91.
Nova Lacerda (MT) – R$ 10.803,91.
Castanhal (PA) – R$ 47.137,53.
Paranaguá (PR) – R$ 67.357,26.
Belford Roxo (RJ) – R$ 122.982,52.
Confira aqui o limite de gastos dos candidatos aos
cargos de prefeito e vereador em sua cidade.
Limites de gastos
Até a edição da Lei nº
13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015), os limites máximos de gastos eram fixados
livremente pelos partidos políticos para os cargos eletivos em disputa. Com a
edição da lei, os limites máximos de gastos passaram a ser fixados pelo TSE, em
conformidade com a lei.
Após a publicação dos valores
preliminares constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.459, o Tribunal
atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
exigência estabelecida no art. 8º da Lei nº 13.165/2015, regulamentado pelo
art. 2º, § 2º, da referida resolução.
O índice de atualização dos
limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, correspondente ao INPC
acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil
eleitores, com valores fixos de gastos de R$100 mil para prefeito e R$10 mil
para vereador, o índice de atualização foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que
esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015.
Os valores divulgados pela
Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados
na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012.
Fonte: TSE
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