O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários
de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São
pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem
passar por exame pericial.
Após o recebimento da carta, o beneficiário
terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no
telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício
suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.
O INSS reforça que os beneficiários não
precisam comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o
instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários
serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.
A revisão pericial será feita em 530 mil
beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão
judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em
seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de
pessoas com idade inferior a 60 anos.
O beneficiário que não concordar com o
resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.
Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a
esses trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o
regime de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do
governo é que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média
de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a
R$ 126 milhões por mês para os cofres públicos.
Essas revisões devem durar dois anos e não
prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até
quatro perícias de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá
R$ 60 por cada uma.
Os beneficiários devem manter seus endereços
atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone
135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de pessoas
com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a
convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial. Para reforçar a
convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos por meio dos
caixas eletrônicos das agências bancárias.
A revisão pericial está prevista na Medida
Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos técnicos foram estabelecidos
por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.
Fonte: Agência Brasil
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