O Ministério das Cidades vai
entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol
Baixo (Lei 13.290). A Advocacia-Geral da
União foi notificada hoje (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça
Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas
referentes à lei.
A Lei do Farol Baixo obrigava
condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização
sobre a localização exata das rodovias.
A consultoria jurídica do Ministério das
Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete
apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido
de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos
dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a
segurança no trânsito.
Fonte: Agencia Brasil
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