O Juízo da Vara da Fazenda
Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, acolheu pedido formulado pela 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca e determinou a indisponibilidade de bens do
prefeito, da ex-secretária municipal de Administração e Recursos Humanos (atual
secretária de Meio Ambiente) e de uma ex-servidora comissionada do gabinete do
prefeito. Todos foram acionados em ação de responsabilização por atos de improbidade
administrativa,
Segundo apurou o Ministério
Público, a partir de denúncia anônima, o prefeito nomeou, junto com a então
secretária de Administração e Recursos Humanos, uma servidora comissionada para
trabalhar no gabinete do chefe do Executivo. Entretanto, a servidora jamais
teria desempenhado a função, figurando como “funcionária fantasma” entre
setembro de 2015 e março de 2016.
Na ação civil pública, o MP-PR
requer a devolução aos cofres municipais de todas as verbas salariais pagas à
servidora, no montante de aproximadamente R$ 24 mil. Além disso, caso
condenados no julgamento do mérito, os réus estarão sujeitos às penas da Lei de
Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
pagamento de multa.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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