Nesta sexta-feira, 25 de
novembro, será realizada em todo o país a “Black Friday”, ocasião marcada pela
grande movimentação no comércio, especialmente o eletrônico. Em função da data,
o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Curitiba, alerta a população para cuidados que devem ser tomados
no momento da aquisição de produtos. Tradicional nos Estados Unidos, o evento
foi criado com o objetivo de renovar os estoques das lojas para o período de
vendas do Natal e, no Brasil, ocorre desde 2010.
De acordo com o promotor de
Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Curitiba, cuidados simples adotados pelos consumidores podem
evitar prejuízos futuros. “É importante que a população que vai às compras na
data tenha muita atenção e tome precauções”. Nesse sentido, o promotor de
Justiça destaca as sugestões que constam de Ofício Circular expedido pela
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania do
Governo Federal e encaminhado aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, a saber:
Informe-se sobre a reputação da
loja em que pretende comprar.
Busque informações na Internet e
com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a
Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo
consumidor.
Cuidado com e-mails e sites
fraudulentos!
Emails não solicitados podem
conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites
fraudulentos ou até mesmo instalar malwares no computador e dispositivos
móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online
e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de
preços e produtos online.
Pesquise sobre os produtos que
deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta.
Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
Procure no site informações
básicas sobre o fornecedor.
Identifique dados como: Nome
empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais
informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o
Decreto nº 7.962/2013. Utilize esses dados para se informar sobre a empresa que
deseja comprar junto a bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.
Guarde todos os registros de sua
compra.
Documentos como e-mails de
confirmação, códigos de localização e de realização da compra, e até mesmo
protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa
possui conexões seguras para proteção de seus dados.
Identifique no início do endereço
eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade
esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar nesse cadeado, a
informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar
sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de
certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com
o fornecedor.
Não forneça seus dados bancários
a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do
fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links
existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por
meio de computadores de terceiros ou por meio de redes WiFi públicas.
Teve problemas com sites de
comércio eletrônico? Saiba como agir!
Caso ocorra algum problema ou
abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve
primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não
ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a
empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que
aderiram ao “Black Friday Legal 2016”!
Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico (Black Friday Legal).
Lembre-se: o Código de Defesa do
Consumidor também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela
Internet!
O art. 49 do CDC prevê que a
pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode
desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do
recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da
compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser
devolvidos.
Fonte: MPPR
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