O Ministério Público do Paraná
alerta para a obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental de todas as crianças residentes no Paraná que completam 6 anos no
próximo ano. O ingresso está garantido independentemente do mês de aniversário
do aluno, ou seja, mesmo quem completa 6 anos em 31 de dezembro de 2017, deverá
ser matriculado no primeiro ano. A regra é válida tanto para a rede pública
como para a particular.
O Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação
explica, em 2012, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendendo pedido
formulado em ação civil pública ajuizada em 2007, julgou ilegal e
inconstitucional a fixação de critério cronológico para o ingresso no ensino
fundamental. Desde então, os Conselhos e as Secretarias Municipais e Estadual
de Educação do Paraná não podem estabelecer qualquer data diferente de 31 de
dezembro como critério de corte para ingresso no ensino fundamental. Destaca-se
que a decisão encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.
Da mesma maneira, o Caop entende
que a data de corte não deve ser aplicada na matrícula de alunos da pré-escola
(4 e 5 anos). Isso porque, caso a regra diferente seja estipulada, haverá
reflexos no ensino fundamental.
Educação infantil – O MP-PR ressalta
ainda que, em fevereiro de 2017, todas as crianças que completam 4 e 5 anos de
idade, ou seja, nascidas em 2013 e 2012, devem estar matriculadas na
pré-escola. É o que determina a Emenda Constitucional 59/2009, que estabelece,
desde 2016, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de todas as crianças
que completam 4 anos no ano corrente. A emenda prevê que essa é obrigação dos
pais ou responsáveis, assim como é dever dos Municípios ofertar vagas
suficientes para atender a demanda da educação infantil e da escola,
recepcionar as matrículas.
Fonte: MPR
Foto: tvcultura
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