O governo encaminhou ao Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da
reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são
importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda
Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3%
do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.
O perfil etário da sociedade
brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da
fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da
população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação
insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de
brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos
crescerão 263%".
Entre as mudanças propostas na
PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de
mulheres. Confira os principais pontos:
Quem será afetado pelas novas
regras
Todos os trabalhadores ativos
entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos
(mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos
ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para
requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir
o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem
direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade
mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para
o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a
aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no
caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula
85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais,
que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade
mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os
professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar
o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais
trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O
tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais
não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo
de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição
para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e
mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras
diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já
para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação
deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de
"pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o
tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um
ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18
meses).
Este pedágio também vale para
professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de
idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da
aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador
precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição
para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria
- que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de
um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o
trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a
aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais
o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a
aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por
49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também
deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário
mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um
projeto de lei
Servidores públicos
Os servidores públicos fazem
parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores
Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras
iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para
aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses
de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir
uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de
65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos
no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a
transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual
ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias
dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo
até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram
na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados
a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas
seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao
Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26
estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações
locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.
Pensão por morte
Com a PEC, o valor das pensões
por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor
inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS
pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além
disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo o Ministério da
Previdência, o benefício será equivalente a
50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de
10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa
e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão,
juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50%
somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para
servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para
todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a
ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia
apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Quando entra em vigor
As mudanças não entram em vigor
de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para
verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é
criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o
envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem
de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem
que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com
aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o
recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto
seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das
alterações feitas pelos senadores.
Previdência: como é e como pode
ficar
Quem será afetado
-Homens com menos de 50 e
mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e
mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave
Idade mínima
Como é hoje: não há idade mínima
para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por
idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)
Como pode ficar: quem quiser se
aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens
quanto para mulheres
Transição
Para homens com mais de 50 anos
hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria
acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar
Tempo de contribuição
Como é hoje: mínimo de 15 anos
para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição,
são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
Como pode ficar: mínimo para
todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
Cálculo do valor
Como é hoje: depende do tipo de
aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a
pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de
contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas
regras do 85/95
Como pode ficar: quem cumpre os
prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha
aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é
preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional.
Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos
Pensão por morte
Como é hoje: pode-se acumular
pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário
mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia
Como pode ficar: o cônjuge terá
direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de
acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa
de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com
cinco filhos receberão 100%
Servidores públicos e políticos
Como é hoje: servidores públicos
e políticos têm regras próprias de aposentadoria
Como pode ficar: funcionários
públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas
Fonte: Agencia Brasil
Foto: painelpolitico.com/wp-content
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