Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de
trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor
depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2
milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do
FGTS.
De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores
com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e
fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse
primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a
retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das
contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar
nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas,
ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores
com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão
ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro
de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica
Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade
de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril
e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante
entre os dias 10 de abril e 11 de maio.
Entre
12 de maio e 14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho,
julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o
período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios.
Esse
é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre
os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que
fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.
De
14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês
de dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores
que morreram
Filhos,
cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os
recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram.
Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da
carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.
De
acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado
pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de
dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também
é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que
forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados
na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após
completarem 18 anos.
Fonte: Agência Brasil
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