O
prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está chegando.
Dia 10 de abril é a data para efetuar o pagamento à vista ou para iniciar o
parcelamento.
Quem
pagar numa só vez terá bonificação de 12% neste ano e quem optar pelo
parcelamento poderá dividir o valor em seis vezes, com parcela mínima de R$
50,00.
De
acordo com o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, Fabiel Ricardo,
foram gerados 49.054 carnês para o exercício de 2017. No Fácil Municipal,
espaço destinado aos servidores na entrada do Palácio São José, há uma média de
250 pessoas sendo atendidas diariamente. Já foram emitidos 19.632 carnês e mais
7.743 foram emitidos pelo portal da prefeitura, ou seja, pessoas que optaram
pela facilidade do uso da internet para imprimir o boleto do imposto.
Do
total de 49 mil boletos gerados, 27.375 já estão nas mãos dos contribuintes.
Isenção
Aposentados,
pensionistas e pessoas com doenças crônicas têm direito a isenção deste
imposto. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos.
No
caso dos aposentados e pensionistas, eles devem ter apenas um imóvel cadastrado
em seu nome, renda de até dois salários mínimos e o imóvel não pode ter mais do
que 120 metros quadrados. A isenção tem validade de três anos a partir da data
de protocolo e deve ser renovada a cada término de prazo.
As
pessoas com doenças crônicas também têm direito à isenção. Para garantir o
benefício, o titular do imóvel deve comprovar renda familiar de até três
salários mínimos, possuir laudo médico diagnosticando a doença pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), comprovar ser cônjuge ou representado legal do portador
da doença, apresentar documentos pessoas do requerente e certidão do Registro
de Imóveis. O prazo de isenção, nestes casos, é de dois anos e não há limite de
metragem do imóvel.
Nestes
dois casos, o cadastro só pode ser feito diretamente, de forma presencial, na
Prefeitura de Paranaguá. O contribuinte que se enquadrar nos requisitos para a
isenção deve comparecer no departamento de IPTU e apresentar os seguintes
documentos:
–
RG/CPF
–
Carnê de IPTU
–
Comprovante de residência
–
Certidão negativa do registro de imóveis
–
Contrato de compra e venda ou escritura pública
–
Histórico do INSS com a MR base atualizada
–
Caso de falecido, é necessário levar atestado de óbito
–
Certidão de casamento quando o proprietário for falecido.
Os
contribuintes que se encaixam na isenção podem pedir o benefício até o dia 30
de junho para aposentados e pensionistas. Para os doentes crônicos o prazo
termina dia 30 de outubro.
Fonte: PMP
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