A 2ª
Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral paranaense, obteve liminar da
Vara da Fazenda Pública da Comarca proibindo a concessão de diárias a
vereadores e servidores da Câmara Municipal. Segundo apurado pelo Ministério
Público, os valores das diárias eram injustificadamente altos, chegando em
alguns casos a R$ 800, e não exigiam prestação de contas. Além disso, não
incluíam as passagens (aéreas ou terrestres), que eram pagas à parte. Segundo
a ação civil pública ajuizada pelo MPPR (que requer, na análise do mérito,
a anulação da Resolução 135/2016, que aumentou o valor das diárias),
isoladamente, os montantes são “imorais e irrazoáveis, pois ao reverso de se
constituírem em justo ressarcimento por despesas, as diárias fixadas nesses
valores são meio de enriquecimento ilícito”, ainda mais quando concedidas sem
qualquer critério.
Como
parâmetro a indicar a desproporcionalidade dos pagamentos, a ação cita a diária
de um ministro de Estado: num deslocamento entre Brasília e Manaus (cerca de
8.000 km de trajeto considerando ida e volta), a diária é de R$ 581, enquanto
um vereador de Guaratuba em viagem de ida e volta a Curitiba, mesmo sendo
transportado em veículo oficial com motorista, num deslocamento de
aproximadamente 220 km (ida e volta), recebia R$ 600. Comparando-se
as diárias previstas para os demais servidores da Câmara de Guaratuba com
aquelas da administração federal, constata-se que diretores, chefes e até
assistentes administrativos vinham recebendo diárias maiores do que as
destinadas pela União a servidores de alto escalão.
Assim,
argumenta o MPPR, “os valores pagos a título de diárias pela Câmara Municipal
de Guaratuba não deixam dúvida da existência de clara afronta aos princípios
constitucionais, especialmente ao princípio da moralidade, uma vez que os
valores previstos para curtos deslocamentos são absolutamente injustificáveis”.
A decisão
da Justiça reconheceu a desproporcionalidade dos valores pagos pela Câmara e
que existe o perigo de dano de difícil reparação ao patrimônio público com o
pagamento de diárias nos valores mencionados, determinando a abstenção do
pagamento de novas diárias com base na resolução que estabeleceu os valores
elevados.
Fonte: MPPR
Foto: Reprodução Internet (http://paranaportal.uol.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Captura-de-Tela-2017-09-13-%C3%A0s-9.01.42-AM-e1505304145336.png)



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