Os constantes roubos de bicicletas em frente aos estabelecimentos comerciais e na Praça Cyro Abalém na Ilha dos Valadares, em frente ao módulo da Guarda Municipal, vem causando uma certa indignação na população insulana que cobra das autoridades uma resposta e nada acontece. Os ladrões de biciletas ou furtadores como queira classificá-los, levam a bicicleta e vendem para obter drogas ou trocam por ela.
Se você tem esse costume de praticar um roubo preste bem atenção na lei. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Quem comete um furto não está livre da lei não - lei§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; ... § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
O receptador,
aquele que compra um produto furtado ou roubado, também é criminoso - (Art. 180 - Adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa).
Texto: Edye
Venancio
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