Atendendo
pedido formulado pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral
paranaense, e pela Coordenadoria Regional da Bacia Litorânea, com apoio técnico
do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente e de Habitação e Urbanismo, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da
comarca determinou cautelarmente a anulação de um acordo firmado entre o
Instituto Ambiental do Paraná, o Município de Guaratuba e uma empresa para
regularização de um loteamento ilegal em área de Mata Atlântica.
O acordo teve
por objetivo regularizar o empreendimento imobiliário Loteamento Castel Novo,
localizado em área ambientalmente protegida. Entretanto, o Ministério Público
alega que tal acordo é nulo de pleno direito, por versar sobre direito
indisponível (a proteção ao meio ambiente), ter objeto ilícito (já que o
loteamento nunca poderia ser regularizado, pois infringe princípios básicos da
legislação ambiental) e fraudar a lei, pois a Mata Atlântica tem proteção
constitucional e infraconstitucional, sendo proibido o desmate de vegetação primária
e de área de preservação permanente.
Segundo o
MPPR, a criação do loteamento envolveu diversas intervenções ilegais, como a
supressão irregular de vegetação pertencente ao bioma da Mata Atlântica e a
ocupação e construção indevida na região das Unidades de Conservação da Área de
Proteção Ambiental de Guaratuba e do Parque Estadual do Boguaçu, que contam com
várias espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.
A decisão
judicial determinou a suspensão do acordo e, consequentemente, de sua execução.
O pedido do MPPR, no julgamento do mérito, é que o acordo seja declarado nulo,
com a consequente extinção de todos os processos relacionados ao caso.
Fonte: MPPR

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