A Guarda
Municipal de Paranaguá foi criada no dia 17 de dezembro de 1998 através da Lei
Municipal nº 2.067 e de lá para cá tem exercido um papel fundamental em benefício
da população e ela reconhece isso. A GCM tem como finalidade proteger os
bens públicos de uma forma preventiva, vale ressaltar que ela conta com várias
divisões, entre as quais a Guarda Marítima/Ambiental, Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, uma
unidade que trabalha nas ruas da cidade ligados a DEMUTRAN e também na DEFESA
CIVIL. O que se observa é que nos últimos
anos ela vem obtendo o respeito de todos através do excelente serviço
prestado. Completando um ano no comando da Secretaria Municipal de
Segurança Pública, o secretário João Carlos Silva, que trabalhou a vida toda nessa área sendo policial
militar, tem procurado melhorar a vida desses guerreiros, oferecendo cursos,
buscando a todo instante equipar a GCM, dando suporte para que ela possa
continuar a servir os parnanguaras.
Fotos e
texto: Edye Fernandes
I -
Planejamento, coordenação e execução da política municipal de proteção dos
bens, serviços e instalações municipais, incluindo-se todas as ações destinadas
à preservação da ordem pública municipal;
II -
Coordenação, assistência, mobilização e estruturação dos Conselhos vinculados à
Secretaria Municipal de Segurança;
III -
Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
IV - Interagir
com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
V -
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de
ações interdisciplinares na área de segurança no Município;
VI -
Integrar-se com outros órgãos de poder de polícia administrativa do Município,
visando contribuir para a normatização e fiscalização das posturas do
ordenamento urbano municipal;
VII -
Contribuir com o estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor
municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;
VIII -
Desenvolver políticas públicas de prevenção primária à violência e
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas
estadual e federal;
IX -
Desenvolver políticas públicas de prevenção ao uso indevido de drogas, em
conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios
ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;
X - Coordenar
a execução das atividades de defesa civil municipal e apoiar os demais órgãos
de defesa civil em suas atividades;
XI -
Desenvolver políticas públicas de segurança dos serviços de transporte público
municipal, e seus usuários;
XII -
Desenvolver políticas de execução de fiscalização dos serviços do transporte
comercial aquaviário de passageiros, taxi náutico, e o serviço de fretamento
náutico de cargas, cuja concessão seja de responsabilidade do município, com o
objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e
funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30,
inciso I e V, e no art. 156, inciso III, todos da Constituição Federal;
XIII -
Desenvolver políticas de execução de fiscalização do uso e a ocupação das áreas
adjacentes às praias marítimas, lacustres e fluviais, e os costões rochosos da
faixa costeira, para a prática de quaisquer atividades desportivas e a
exploração comercial do lazer náutico (passeio de barco, caiaque, mergulho,
campeonatos náuticos, etc.), cuja concessão seja de responsabilidade do
município, com o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde,
higiene, sossego e funcionalidade do serviço prestado à população, com
fundamento no art. 30, inciso I e VIII, e no art. 156, inciso III, da
Constituição Federal;
XIV -
Desenvolver políticas públicas de proteção do patrimônio ecológico, histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas
educativas, preventivas e fiscalizatórias;
XV -
Desenvolver políticas de educação, segurança e fiscalização de trânsito,
conferidas ao município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
XVI -
Desenvolver políticas como implantar, manter e operar o sistema de sinalização
de trânsito, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XVII -
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações de segurança preventivas integradas; e
XVIII -
Exercer o poder de polícia de trânsito municipal;
XIX - Executar
outras atividades correlatas à área de segurança.
(Texto extraído do site http://www.paranagua.pr.gov.br/conteudo/secretarias-e-orgaos/seguranca)
(Texto extraído do site http://www.paranagua.pr.gov.br/conteudo/secretarias-e-orgaos/seguranca)

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