Comuns em Curitiba durante o ano todo, as
reclamações de perturbação de sossego aumentam nas cidades litorâneas durante o
verão, quando muita gente deixa a capital para aproveitar as férias nas praias.
Somente no primeiro fim de semana da temporada (23 e 24 de dezembro), queixas
relacionadas a esse tipo de situação motivaram 13 atendimentos pela chamada
Patrulha do Sossego, da Polícia Militar, com a abordagem de 182 pessoas e a
lavratura de sete termos circunstanciados.
A
perturbação do sossego é uma infração penal, passível de penalidades como o
encaminhamento à delegacia para assinatura de termo circunstanciado, realização
de trabalho comunitário, aplicação de multa e apreensão de equipamentos de som.
As penalidades também podem ser aplicadas em âmbito administrativo e variam
dependendo da cidade, já que cabe aos municípios determinar os limites de
barulho legalmente aceitáveis de acordo com cada região.
A
Polícia Militar, por meio do telefone 190, é o primeiro órgão que pode ser
acionado por quem se sentir incomodado com o barulho. E a corporação é bastante
requisitada para esse tipo de atendimento: no primeiro semestre de 2017, a
poluição sonora respondeu por 60% das reclamações recebidas por telefone pela
PM, no período de quinta-feira a domingo: foram 774 casos em Curitiba, Colombo,
Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, com a apreensão de 382 equipamentos
sonoros, segundo dados do Centro de Operações Policiais Militares.
Os
cidadãos também podem recorrer às delegacias de polícia e às prefeituras, já
que algumas mantém serviço de teleatendimento para receber esse tipo de
reclamação. É o caso da prefeitura de Curitiba, que atende pelo telefone 156 e
direciona as queixas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O
Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça com atribuição em
assuntos de Meio Ambiente, também atua em questões relativas à poluição sonora,
mas quando se referem a situações que configuram problemas coletivos, ou seja,
que não afetem apenas um ou poucos indivíduos, mas um grupo considerável de
pessoas. Uma vez recebida a queixa de perturbação do sossego, o MPPR toma
providências para que cesse a produção de ruído indevido e para eventual
responsabilização de quem provocou o transtorno. Estabelecimentos como bares,
casas noturnas, igrejas e indústrias costumam ser os maiores alvos de
reclamações. Além disso, no âmbito das Promotorias Cíveis e Criminais, o MP
atua em casos individuais relativos à poluição sonora (como queixas entre
vizinhos) e, nos municípios litorâneos, durante períodos de festas (fim de ano
e carnaval), as situações dessa natureza são analisadas pelos Juizados
Especiais.
Direito previsto em lei – A
Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado”. Isso inclui o direito ao sossego e ao silêncio –
ou seja, a viver em um ambiente com nível de ruído aceitável, conforme o que
determina a legislação local. Mas muita gente não respeita esse direito. Nesses
casos, o Ministério Público do Paraná, por meio de suas Promotorias de Justiça
com atribuição em Meio Ambiente, assim como a Polícia Militar e as prefeituras
municipais, são acionados para agir, seja para prevenção, conscientização ou
resolução do problema.
Além
da Constituição, o direito ao sossego está previsto em leis municipais. Em
Curitiba, por exemplo, a Lei Municipal 10.625/2002 (Lei do Silêncio) indica
níveis diferentes de ruído nas zonas residenciais, conforme três faixas de
horário: período diurno (das 7h01 às 19 horas), vespertino (das 19h01 às 22
horas) e noturno (das 22 às 7 horas). Caso alguém ultrapasse esses níveis,
ficará sujeito a multas que podem chegar a R$ 18 mil.
Fogos de artifício – A queima
de fogos de artifício, apesar de proporcionar um belo espetáculo aos olhos, é
outra questão que costuma causar transtornos neste período do ano. A orientação
do MPPR é para que quem manusear esse tipo de artefato, observe todas normas de
segurança, já que os acidentes com fogos podem deixar lesões graves, envolvendo
inclusive amputação de membros e, nos casos mais graves mortes – sem mencionar
ainda os problemas relacionados a animais de estimação, que ficam muito
incomodados pelo barulho.
Atenção
especial deve ser direcionada às crianças. O Estatuto da Criança e do
Adolescente proíbe a venda de fogos que possam causar algum dano para as
crianças e adolescentes. É permitida a comercialização para esse público das
populares bombinhas e traques, já bombas, pólvora e rojões, se vendidos a
menores de idade, podem ensejar em pena de seis meses a dois anos de reclusão
ao comerciante. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da
Criança e do Adolescente destaca, em sua página na internet, alguns cuidados
que devem ser tomados em caso de manuseio de fogos de artifício, veja aqui.
Fonte: MPPR