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Poluição sonora aumenta no litoral neste período do ano

Comuns em Curitiba durante o ano todo, as reclamações de perturbação de sossego aumentam nas cidades litorâneas durante o verão, quando muita gente deixa a capital para aproveitar as férias nas praias. Somente no primeiro fim de semana da temporada (23 e 24 de dezembro), queixas relacionadas a esse tipo de situação motivaram 13 atendimentos pela chamada Patrulha do Sossego, da Polícia Militar, com a abordagem de 182 pessoas e a lavratura de sete termos circunstanciados.

A perturbação do sossego é uma infração penal, passível de penalidades como o encaminhamento à delegacia para assinatura de termo circunstanciado, realização de trabalho comunitário, aplicação de multa e apreensão de equipamentos de som. As penalidades também podem ser aplicadas em âmbito administrativo e variam dependendo da cidade, já que cabe aos municípios determinar os limites de barulho legalmente aceitáveis de acordo com cada região.
A Polícia Militar, por meio do telefone 190, é o primeiro órgão que pode ser acionado por quem se sentir incomodado com o barulho. E a corporação é bastante requisitada para esse tipo de atendimento: no primeiro semestre de 2017, a poluição sonora respondeu por 60% das reclamações recebidas por telefone pela PM, no período de quinta-feira a domingo: foram 774 casos em Curitiba, Colombo, Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, com a apreensão de 382 equipamentos sonoros, segundo dados do Centro de Operações Policiais Militares.
Os cidadãos também podem recorrer às delegacias de polícia e às prefeituras, já que algumas mantém serviço de teleatendimento para receber esse tipo de reclamação. É o caso da prefeitura de Curitiba, que atende pelo telefone 156 e direciona as queixas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça com atribuição em assuntos de Meio Ambiente, também atua em questões relativas à poluição sonora, mas quando se referem a situações que configuram problemas coletivos, ou seja, que não afetem apenas um ou poucos indivíduos, mas um grupo considerável de pessoas. Uma vez recebida a queixa de perturbação do sossego, o MPPR toma providências para que cesse a produção de ruído indevido e para eventual responsabilização de quem provocou o transtorno. Estabelecimentos como bares, casas noturnas, igrejas e indústrias costumam ser os maiores alvos de reclamações. Além disso, no âmbito das Promotorias Cíveis e Criminais, o MP atua em casos individuais relativos à poluição sonora (como queixas entre vizinhos) e, nos municípios litorâneos, durante períodos de festas (fim de ano e carnaval), as situações dessa natureza são analisadas pelos Juizados Especiais.
Direito previsto em lei – A Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Isso inclui o direito ao sossego e ao silêncio – ou seja, a viver em um ambiente com nível de ruído aceitável, conforme o que determina a legislação local. Mas muita gente não respeita esse direito. Nesses casos, o Ministério Público do Paraná, por meio de suas Promotorias de Justiça com atribuição em Meio Ambiente, assim como a Polícia Militar e as prefeituras municipais, são acionados para agir, seja para prevenção, conscientização ou resolução do problema.
Além da Constituição, o direito ao sossego está previsto em leis municipais. Em Curitiba, por exemplo, a Lei Municipal 10.625/2002 (Lei do Silêncio) indica níveis diferentes de ruído nas zonas residenciais, conforme três faixas de horário: período diurno (das 7h01 às 19 horas), vespertino (das 19h01 às 22 horas) e noturno (das 22 às 7 horas). Caso alguém ultrapasse esses níveis, ficará sujeito a multas que podem chegar a R$ 18 mil.
Fogos de artifício – A queima de fogos de artifício, apesar de proporcionar um belo espetáculo aos olhos, é outra questão que costuma causar transtornos neste período do ano. A orientação do MPPR é para que quem manusear esse tipo de artefato, observe todas normas de segurança, já que os acidentes com fogos podem deixar lesões graves, envolvendo inclusive amputação de membros e, nos casos mais graves mortes – sem mencionar ainda os problemas relacionados a animais de estimação, que ficam muito incomodados pelo barulho.
Atenção especial deve ser direcionada às crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de fogos que possam causar algum dano para as crianças e adolescentes. É permitida a comercialização para esse público das populares bombinhas e traques, já bombas, pólvora e rojões, se vendidos a menores de idade, podem ensejar em pena de seis meses a dois anos de reclusão ao comerciante. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente destaca, em sua página na internet, alguns cuidados que devem ser tomados em caso de manuseio de fogos de artifício, veja aqui.

Fonte: MPPR