O ano mal
começou e muitas famílias já precisam se preocupar com a compra do material
escolar. Esse é um item que sempre onera o orçamento e requer atenção, devido à
diferença de valores dos artigos exigidos nas listas e à quantidade e
características do que é solicitado pelas escolas. Nesse sentido, o Ministério
Público do Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente,
para a necessidade da pesquisa de preços.
Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou diferenças de valores de mais
de 200% entre quatro estabelecimentos da capital, em pesquisa realizada nos
dias 10 e 11 deste mês. Ao todo, foram pesquisados cerca de 300 itens, sendo
consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por esse motivo que
os pais devem pesquisar muito antes de comprar o material escolar e observar
tanto o preço do que é comercializado na escola como nas papelarias”, afirma o
procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da
Ordem Econômica do MPPR. O mesmo pode ser dito quanto à compra de uniformes.
Para cortar gastos, Scheraiber também sugere o reaproveitamento de itens que restaram do ano anterior, como lápis, borrachas, réguas e cadernos, a aquisição de materiais em grande quantidade e a formação de grupos para realizar compras coletivas, com o objetivo de negociar custos mais baixos. A troca de livros entre alunos de anos diferentes e a compra em sebos também são boas opções para economizar, segundo o procurador de Justiça, que também recomenda aos pais consultarem as pesquisas de preços realizadas todos os anos pelo Procon.
É importante destacar ainda que, se a opção do consumidor for comprar pela internet, a pesquisa de preços também deve ser feita, conforme orienta o órgão de defesa do consumidor. O comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
Itens proibidos – Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o procurador de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam retirados da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los e, em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon ou o Ministério Público, que irão adotar as medidas necessárias.” A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual nº 17.322/2012.
Outra conduta não permitida é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo Ciro Scheraiber, é obrigação da escola fornecer as listas aos pais para que possam comparar preços e escolher o estabelecimento em que irão adquirir os produtos. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos”, salienta o procurador de Justiça.
As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez. Os itens devem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados pelos alunos. Conforme destaca Scheraiber, “o consumidor tem o direito de entregar o material escolar no transcorrer do ano letivo, conforme a necessidade pedagógica indicada. Isso também ameniza o impacto financeiro no orçamento dos pais no início do ano letivo”.
O Procon complementa que, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disso, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização dos objetos nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos. Artigos que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.
Orientações do Procon – Confira, abaixo, outras dicas do Procon do Paraná que podem ser úteis no momento da compra do material escolar:
Para cortar gastos, Scheraiber também sugere o reaproveitamento de itens que restaram do ano anterior, como lápis, borrachas, réguas e cadernos, a aquisição de materiais em grande quantidade e a formação de grupos para realizar compras coletivas, com o objetivo de negociar custos mais baixos. A troca de livros entre alunos de anos diferentes e a compra em sebos também são boas opções para economizar, segundo o procurador de Justiça, que também recomenda aos pais consultarem as pesquisas de preços realizadas todos os anos pelo Procon.
É importante destacar ainda que, se a opção do consumidor for comprar pela internet, a pesquisa de preços também deve ser feita, conforme orienta o órgão de defesa do consumidor. O comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
Itens proibidos – Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o procurador de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam retirados da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los e, em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon ou o Ministério Público, que irão adotar as medidas necessárias.” A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual nº 17.322/2012.
Outra conduta não permitida é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo Ciro Scheraiber, é obrigação da escola fornecer as listas aos pais para que possam comparar preços e escolher o estabelecimento em que irão adquirir os produtos. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos”, salienta o procurador de Justiça.
As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez. Os itens devem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados pelos alunos. Conforme destaca Scheraiber, “o consumidor tem o direito de entregar o material escolar no transcorrer do ano letivo, conforme a necessidade pedagógica indicada. Isso também ameniza o impacto financeiro no orçamento dos pais no início do ano letivo”.
O Procon complementa que, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disso, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização dos objetos nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos. Artigos que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.
Orientações do Procon – Confira, abaixo, outras dicas do Procon do Paraná que podem ser úteis no momento da compra do material escolar:
· Na
hora da aquisição, vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo,
verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto, e, nas promoções,
verifique a veracidade da oferta.
· Quando
a compra for realizada com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento
deve ser especificada na nota fiscal. Essa é uma forma de o consumidor garantir
o depósito na data prometida pela loja.
· Em
caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o
Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do comprador, mesmo quando o
produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é
de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.
· Na
aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais
semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações
básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador,
composição, peso, prazo de validade e se o produto apresenta algum perigo ao
consumidor.
· A
nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável nos casos
em que há problemas com as mercadorias.
Fonte: MPPR