O Ministério
Público do Paraná, por meio do núcleo do Litoral do Grupo Especializado na
Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa
(Gepatria), e o Município de Paranaguá firmaram termo de ajustamento de conduta
(TAC) para regularizar o uso de bens públicos municipais.
Ao todo cerca
de 180 particulares exercem atividades comerciais em propriedades pertencentes
ao poder público local, sem a devida formalização quanto ao prazo de ocupação
dos imóveis. São casos que envolvem quiosques em praças, boxes nos mercados do
Café e do Peixe e espaços usados como sede de associações ou entidades.
Além da falta
de formalização quanto ao tempo de uso, em algumas situações foram
identificados atos de permissão concedidos há mais de 30 anos e que não
apresentam as razões de interesse público e a forma de escolha dos
beneficiados, a qual ocorreu sem a realização de prévia licitação, em
descumprimento à Constituição Federal e a Lei de Licitações.
Caso
semelhante ocorreu na área do pátio de triagem do Porto de Paranaguá quando os
permissionários das cantinas deixaram os locais pois também se tratava de uma
situação irregular. Alguns anos depois, novos locais similares na retroárea
também receberam notificação extrajudicial com base no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, tendo o mesmo
promotor acompanhando os processos do que acontece agora.
No caso do TAC
entre a Prefeitura e o MP, verificou-se ainda que vários imóveis sequer estavam
sendo ocupados pelo particular originalmente beneficiado pelo ato da
administração municipal e em muitos deles o pagamento de despesas de manutenção
– como água e energia elétrica – vinha sendo feito pelo Município, em prejuízo
do erário quando os permissionários têm a responsabilidade de arcar com este
tipo de despesa.
Ilegal
A venda ou entrega
dos espaços a terceiros é ilegal, pois os espaços não deixaram de ser públicos.
Outra situação que foi constatada e também não poderia ser feita é a
sublocação. Neste caso, além do atual "inquilino" pagar um aluguel ao
proprietário anterior, as despesas de manutenção também não vem sendo
efetuadas.
A mesma
situação de sublocação ilegal também se repetia quanto às cantinas no porto.
Muitos compraram o ponto de outros proprietários, o que não deveria acontecer.
Como forma de
garantir o mesmo direito para todos, fazendo o que determina a lei e seguindo
as obrigações assumidas no TAC, o Município deverá revogar as permissões e
concessões atuais e, até o dia 30 de abril, publicar edital de licitação para a
ocupação dos bens públicos por particulares, sendo que os atuais usuários
poderão participar do processo licitatório, com condições que deverão estar
claras no edital.
"As novas
ocupações deverão ocorrer por prazo determinado e os beneficiários serão os
responsáveis pelo pagamento das despesas de manutenção dos bens", lembrou
o secretário de Serviços Urbanos, Cleomir dos Santos.
Em caso de
descumprimento do acordo, o prefeito e o secretário municipal de Serviços
Urbanos de Paranaguá incorrerão em multa pessoal e solidária no valor de R$ 5
mil para cada espaço público em situação irregular, além de estarem sujeitos a
responder ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.
Fonte: PMP