Recebe o nome
de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se
manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem
a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou
qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve
ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos
legislativo e executivo do governo de impor a censura.
Um debate
livre e aberto sobre as questões nacionais fundamentais gera considerações
positivas sobre a melhor estratégia a ser adotada na solução dos problemas
daquela comunidade. Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma
sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que
esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua
influência. É aí que entra a liberdade de expressão, pois esta proporciona à
coletividade uma gama variada de ideias, dados e opiniões livres de censura,
que podem ser avaliados, e possivelmente, abraçados. Para um povo livre
governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir, aberta, pública e
repetidamente; de forma oral ou escrita.
É importante
salientar que sempre que esta garantia sofrer determinada restrição, esta deve
ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro de uma
conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e
ilegalidade. Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o
que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou
injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração
feita.
A constituição
brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de
diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as
liberdades de expressão e de imprensa. Apesar de um bom repertório jurídico,
acumulado desde a instauração da Nova República, em 1984, a legislação ainda
não responde aos desafios políticos e sociais impostos e pela nova realidade
social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela
qual passou e passa o setor.
Muitos
movimentos organizados para defender seus próprios direitos ainda são
reprimidos. Na atual conjuntura, a liberdade de expressão não se constitui em
um direito pleno que pode ser exercido por todos. Há ainda outro problema em
relação ao campo da mídia, (internet, TV, etc.), no qual o país ainda enfrenta
defasagem em seu marco regulatório.
Fonte: InfoEscola
Por Emerson Santiago