A quatro dias
do fim do prazo, mais de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as
contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (26), a Receita Federal recebeu
20.566.047 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O total
equivale a 71,4% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de
preenchimento da declaração do IRPF 2018, ano base 2017, está disponível no
site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>. O prazo
para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de 30 de
abril.
Está obrigado
a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores
a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita
bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração
poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do
aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é
mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no site da
Receita, com uso de certificado digital.
Também estão
obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que
realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos
com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a
propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e
assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR
incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a
compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de
venda.
Multa por
atraso
A multa para
quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com
valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções
por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm
limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas
domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
deste ano
O painel
inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes
para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano,
será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos,
completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração
de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e
registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será
incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração
do imposto.
Outra mudança
é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em
atraso.
Fonte: Agência Brasil/Wellington Máximo/Kelly Oliveira