Os divórcios
extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5%
em 2017 em todo o país. Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de
notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior.
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Esta é a primeira
alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos
consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). Segundo o
presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada
principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de
divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a
burocracia para a separação.
“Havia um número
represado de casais que desejavam se divorciar [antes da aprovação das leis].
Agora é normal [o número] que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar,
houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse
Duarte.
De acordo com o
levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com
17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é
seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi
verificada na capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país.
Os cartórios registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361
em 2016.
Tabelionato de notas
De acordo com o
CNB, o divórcio pode ser resolvido em
poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no
entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam
acompanhados por um advogado.
Podem se divorciar em
um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que
têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e
visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que
não exista litígio entre o casal.
Fonte: Agência Brasil
(Bruno Bocchini)