A partir de hoje (3),
travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no
caderno de votação das eleições. A inclusão e a atualização da identidade de
gênero no cadastro eleitoral deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas
eleições de outubro deste ano.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autodeclaração do eleitor é suficiente
para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não sendo necessário apresentar
nenhuma declaração oficial.
“Além de
garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento
digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de
votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer
uma abordagem adequada à individualidade do eleitor”, informou ou TSE, em nota.
O registro do
nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos
independentes. De acordo com o TSE, o eleitor pode realizar apenas um ou ambos.
O nome social constará no título de eleitor. A identidade de gênero será
atualizada apenas no cadastro eleitoral, não sendo impressa no documento.
Os
procedimentos podem ser feitos no cartório ou posto de atendimento que atenda à
zona eleitoral do interessado, basta apresentar um documento de identificação
com foto. O novo título de eleitor, com o mesmo número de inscrição, será
impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.
O eleitor que
já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da
decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório ou posto de atendimento para
solicitar a revisão. Contudo, o TSE reforça que apenas os dados alterados até 9
de maio terão reflexo nas eleições de 2018.
Candidatos
Para o TSE, o
reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os
transexuais e travestis que planejam se candidatar, pois, então, a sua
candidatura será contabilizada na cota do gênero com o qual se identifica,
feminino ou masculino.
O nome social,
entretanto, é diferente do “nome de urna”, com o qual o candidato se
identificará durante a campanha, embora possam ser os mesmos. O registro do
nome de urna é feito no registro da própria candidatura. Para as eleições deste
ano, a data final para registro de candidatura é 15 de agosto.
Fonte: Agência
Brasil (Andreia Verdélio)