A Secretaria
de Estado da Educação definiu o cronograma de matrículas na rede estadual para
o próximo ano letivo. A novidade é a apresentação obrigatória de original e
cópia da Declaração de Vacinação, documento que será emitido por profissional
de saúde, da rede pública ou privada, atestando que o aluno está em dia com
todas as vacinas consideradas obrigatórias.
A regra é
válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada, e
entrou em vigor após a aprovação da Lei Estadual 19.534/18, que trata do tema.
Segundo o
secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a
imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais
ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às
doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da
poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para
agirmos”, afirma Nardi.
MATRÍCULA - As
matrículas iniciais devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro. Pais e/ou
responsáveis legais dos estudantes que vão ingressar no 6º ano do ensino
fundamental ou na 1ª série do ensino médio precisam comparecer às escolas
estaduais para as quais os alunos foram direcionados.
É necessário
apresentar também original e cópia de documento de identificação: certidão de
nascimento, ou RG, ou certidão de casamento (o RG é obrigatório para alunos
maiores de 16 anos); fatura da concessionária de energia elétrica atualizada,
de no máximo três meses; além de informar um número de telefone para contato.
A ausência da
Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas os
pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso
contrário, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho
Tutelar.
REMATRÍCULA -
Os pais de estudantes que já estão matriculados na rede estadual e que vão para
o 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou para o 2ª ou 3ª ano do ensino
médio, devem ir até a escola para assinar a rematrícula no período de 19 a 30
de novembro. Os documentos obrigatórios neste caso são a fatura recente da
concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e a Declaração
de Vacinação.
CADASTRO DE
ESPERA DE VAGAS – Para estudantes que vêm de outro país ou de outro estado,
trocando de cidade, deixando a rede privada para ingressar na rede estadual, ou
que apenas desejam mudar de escola, os pais ou responsáveis legais devem ir
diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados a partir de
10 de dezembro para inscrição no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve).
É necessário
levar original e cópia de documento de identificação do aluno (Certidão de
Nascimento ou RG), fatura recente da concessionária de energia elétrica,
Declaração de Vacinação e Declaração de Escolaridade emitida pela escola de
origem ou histórico escolar.
O chamamento
para matrícula dos alunos que aguardam vaga e estão cadastrados no Ceve começa
em janeiro, e é feito de acordo com critérios definidos pela Secretaria da
Educação, mas com ordem de prioridade própria para cada escola. Se não houver
vagas disponíveis no local, os estudantes são direcionados para a unidade mais
próxima com possibilidade para atendê-los.
Todas as
informações sobre as matrículas para 2019 estão disponíveis na InstruçãoNormativa n.º 12/2018 – Seed/Sued.
Informações
sobre a Declaração de Vacinação estão disponíveis na Instrução NormativaConjunta n.º 01/2018 – Seed/Sesa.
CRONOGRAMA
COMPLETO
Rematrículas
7º a 9º ano do
ensino fundamental
2ª e 3ª série
do ensino médio
De 19 a 30 de
novembro
Matrículas
Iniciais
6ª ano do
ensino fundamental e 1ª série do ensino médio
De 03 a 07 de
dezembro
Cadastro de
Espera de Vaga Escolar (Ceve)
A partir de 10
de dezembro
Chamamento
para matrículas a partir de janeiro de 2019
Fonte: Agência Estadual de Notícias
Foto: Hedeson Alves
http://www.aen.pr.gov.br/moduls/noticias/article.php?storyid=99123&tit=Vacinacao-em-dia-e-obrigatoria-para-efetivar-matricula

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