O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que determinou ao município
de Paranaguá (PR) a demolição, em 60 dias, de construções irregulares às
margens do Rio Itiberê e a realocação das famílias em local seguro e ambientalmente
adequado. A 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso de um dos moradores, que
alegava ocupar uma das casas há mais de 30 anos e queria permanecer.
O local, denominado Ponta do
Caju, é classificado como Área de Preservação Permanente (APP), com vegetação
de manguezal. O ação civil pública foi movida em junho do ano passado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) com pedido de tutela antecipada.
A 11ª Vara Federal de Curitiba
concedeu a liminar, levando um dos moradores a recorrer contra a decisão, que
foi suspensa liminarmente pelo tribunal até que fosse julgado o mérito pela 3ª
Turma, o que ocorreu na terça-feira passada (13/11).
Segundo a relatora,
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a materialidade dos danos
ambientais ficou demonstrada nos autos. “Os requeridos particulares ocuparam
área de preservação permanente às margens do Rio Itiberê sem o devido
licenciamento ambiental. As primeiras autuações ocorreram entre os anos de 2002
e 2004”.
Marga ressaltou que “a
Constituição Federal de 1988 elencou a Zona Costeira e a Mata Atlântica (o
manguezal é ecossistema associado a esse bioma) como patrimônios nacionais,
dentre outros biomas e áreas geográficas relevantes, cuja utilização somente
será permitida na forma da Lei, em condições que assegurem a preservação do
meio ambiente”.
Fonte: TRF4

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