O cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada
uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens
e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar
um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula
85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres
e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos
homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado
por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para
se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A
mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente
até 2026.
O pedido de
aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de
aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará
a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser
87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar
por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo
mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres,
independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado
fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se
aposenta cedo.
Fonte: Agência Brasil
Foto:Walter Campanato