Em seis meses,
o Governo do Paraná isentou de pagamento um milhão de faturas de energia
elétrica para famílias beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna. O
subsídio de energia elétrica atende famílias de baixa renda que têm consumo
mensal igual ou inferior a 120 kWh.
"Investimos
mais de R$ 21 milhões neste período, pagando as contas de luz de consumidores
em vulnerabilidade social nos 399 municípios do Paraná que fazem parte do
programa social da tarifa de energia”, explica o secretário da Justiça, Família
e Trabalho, Ney Leprevost. O benefício é fornecido pela Secretaria da Justiça,
Família e Trabalho, em parceria com as companhias de energia elétrica Copel,
Cocel, Celesc, Forcel, Energisa e Santa Cruz.
BENEFICIADOS -
Os beneficiados são pessoas como Maria Inês Rodrigues de Souza, 37 anos,
desempregada, sete filhos com idade entre 7 e 21 anos e com renda mensal
inferior a meio salário- mínimo. “Sou grata ao programa. Ajuda em muito minha
família”, diz Maria Inês, que mora no bairro Santa Cândida, em Curitiba. Em
média, 160 mil famílias recebem o benefício mensalmente.
Fonte: AEN - Governo do Paraná
COMO RECEBER -
Podem se inscrever no programa Luz Fraterna as famílias com renda per capita de
até meio salário- mínimo e cujo consumo da residência não ultrapasse 120 kWh. O
benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Também é
necessário estar inscrito no Cadastro Único - para isso, basta procurar o
Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo da residência. O
solicitante receberá o Número de Identificação Social (NIS), que dá direito ao
cadastro na Tarifa Social.
Também são
aceitas no Luz Fraterna famílias com portadores de doenças que utilizem
equipamentos elétricos de sobrevida, como os concentradores de oxigênio, por
exemplo, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse os 400 kWh e a
renda total da família seja de até três salários-mínimos. Famílias indígenas e
quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos também têm
desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês.