A Secretaria de
Estado da Saúde confirmou mais 91 casos de pessoas contaminadas pelo vírus
Sars-CoV-2 que residem no Paraná, total chegou a 1.996. A doença foi a causa de
mais quatro óbitos, totalizando 117 mortes pela Covid-19.
Entre os óbitos, a Sesa informa que
ocorreu a primeira morte pela Covid-19 de uma criança, um menino de seis anos
que estava internado em Curitiba e faleceu na terça-feira (12). Os outros
pacientes foram a óbito no dia 11 de maio: um morador de Guaraqueçaba, de 34
anos, e duas mulheres que residiam em Campina Grande do Sul, uma de 64 anos e
outra com 82. Todos os quatro estavam internados. Há registro de óbitos pela
doença em 45 cidades do Paraná.
MUNICÍPIOS – 161 municípios do Estado
têm ao menos uma pessoa contaminada com o Sars-CoV-2. As novas confirmações são
das cidades: Agudos do Sul (1), Almirante Tamandaré (1), Alto Paraná (1),
Araruna (1), Araucária (2), Assis Chateaubriand (6), Cambé (1), Campina Grande
do Sul (1), Campo Largo (2), Campo Mourão (2), Cascavel (6), Cianorte (1),
Colombo (2), Curitiba (14), Fazenda Rio Grande (2), Foz do Iguaçu (3),
Guaratuba (1), Londrina (2), Maringá (12), Medianeira (4), Mirador (1),
Paranaguá (2), Paranavaí (1), Pinhais (4), Planaltina do Paraná (1), Quatro
Barras (1), Quitandinha (1), Rebouças (1), Santo Antônio da Platina (1), São
José dos Pinhais (7), São Miguel do Iguaçu (2), Sarandi (2), Tamboara (1) e
Umuarama (1).
FORA DO PARANÁ - Pacientes que moram
em outros estados e que tiveram o diagnóstico no Paraná são 27, três novas confirmações
foram contabilizadas nesta terça-feira (13) ao monitoramento da Sesa. São dois
moradores de São Paulo e um de São Marcos, no Rio Grande do Sul. Três pessoas
residentes de outros locais morreram em decorrência da Covid-19.
Ajuste:
Um caso confirmado 11/5 como residente em Ponta
Grossa foi excluído por duplicidade de notificação.
Confira o informe completo clicando aqui.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1 - Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da
fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no
Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2 - MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
1.2 - MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2 - Clínico epidemiológico: O
critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi
possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**,
nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por
PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção.
Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo
de casos confirmados de COVID-19:
·
Uma pessoa que teve contato físico
direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
·
Uma pessoa que tenha contato direto
desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse,
contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham
secreções);
·
Uma pessoa que teve contato frente a
frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
·
Uma pessoa que esteve em um ambiente
fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital
etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
·
Um profissional de saúde ou outra
pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de
laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de
Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso
confirmado de COVID-19:
·
Uma pessoa que resida na mesma
casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de
dormitório, creche, alojamento etc..
Fonte: SESA-PR

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