IPVA 2020 em atraso teve 60,5 mil pedidos de parcelamento


AtĂ© esta segunda-feira (17 de agosto), Ășltimo dia do prazo dado pelo Governo do Estado para o parcelamento do IPVA 2020 em atraso em atĂ© seis vezes, 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs) foram firmados por meio do site da Secretaria da Fazenda. Esses parcelamentos representam um montante de R$ 72,4 milhĂ”es.

A medida, inédita, foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.

Ainda assim, 19,2% do total de IPVA lançado no Estado ainda estå pendente.

QUEM NÃO PAGOU - Quem não quitou ou parcelou seus débitos de IPVA 2020, além dos acréscimos financeiros sobre o imposto (multa e juros), estarå sujeito à inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Estadual (Cadin), com o qual não poderå transacionar com o Estado como, por exemplo, resgatar seus créditos do programa Nota Paranå. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.

O contribuinte que nĂŁo regularizar suas pendĂȘncias tambĂ©m nĂŁo receberĂĄ o Certificado de Licenciamento de Anual do veĂ­culo expedido pelo Detran-PR, documento necessĂĄrio ao trĂĄfego de veĂ­culos em vias pĂșblicas, nos termos do art. 131, §2Âș do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro.

COMO PAGAR - Agora, quem quiser quitar o dĂ©bito ainda em 2020 pode fazĂȘ-lo a qualquer momento, mas apenas com a opção de pagamento Ă  vista. Basta acessar o http://site www.fazenda.pr.gov.br, na ĂĄrea serviços rĂĄpidos, menu IPVA, e fazer a consulta utilizando o nĂșmero do Renavan.

A partir de 1Âș de janeiro de 2021, os valores de IPVA 2020 nĂŁo pagos neste exercĂ­cio poderĂŁo ser parcelados em atĂ© 10 vezes.


Fonte: AEN-PR

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