Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS

O MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂȘncia publicou, no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de hoje (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiĂĄrios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A Portaria nÂș 1.408 apresenta algumas situaçÔes (atos, meios, informaçÔes ou bases de dados) que passarĂŁo a ser consideras vĂĄlidas como prova de vida.

 

Uma delas Ă© a realização de emprĂ©stimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biomĂ©trico. Considera tambĂ©m, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos ĂłrgĂŁos e entidades pĂșblicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

 

TambĂ©m serĂŁo consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agĂȘncias do INSS ou por reconhecimento biomĂ©trico em entidades ou instituiçÔes parceiras. PerĂ­cias mĂ©dicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema pĂșblico de saĂșde ou em rede conveniada tambĂ©m servirĂŁo como prova de vida.

 

Outras situaçÔes que passam a se enquadrar como prova de vida sĂŁo cadastro ou recadastramento nos ĂłrgĂŁos de trĂąnsito ou segurança pĂșblica; recebimento do pagamento de benefĂ­cio com reconhecimento biomĂ©trico; atualizaçÔes no CadÚnico (quando efetuada pelo responsĂĄvel pelo grupo; votação nas eleiçÔes; e emissĂ”es ou renovaçÔes de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença fĂ­sica do usuĂĄrio ou reconhecimento biomĂ©trico”.

 

De acordo com a portaria, caberĂĄ ao INSS notificar o beneficiĂĄrio quando nĂŁo for possĂ­vel a comprovação de vida por esses meios. Nas situaçÔes em que o beneficiĂĄrio nĂŁo for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverĂĄ meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiĂĄrios de suas residĂȘncias”, acrescenta a portaria.

 

Cerca de 36 milhĂ”es de beneficiĂĄrios fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhĂ”es tĂȘm mais de 80 anos de idade.

 

A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiårios que fizerem aniversårio a partir da data da publicação da portaria.

 

O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lå, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.


Por Pedro Peduzzi – BrasĂ­lia

© Tomaz Silva/AgĂȘncia Brasil


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