O Ministério
do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3),
portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de
vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria nº
1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados)
que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.
Uma delas é a
realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento
biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu
INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades
públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como
no exterior.
Também serão
consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências
do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições
parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação
ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também
servirão como prova de vida.
Outras
situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou
recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do
pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico
(quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões
ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de
trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou
dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do
usuário ou reconhecimento biométrico”.
De acordo com
a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a
comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não
for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização
da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”,
acrescenta a portaria.
Cerca de 36
milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de
5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
A prova de
vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para
os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da
portaria.
O instituto
tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o
bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Por Pedro
Peduzzi – Brasília
© Tomaz
Silva/Agência Brasil
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