O Ministério
do Trabalho e PrevidĂȘncia publicou, no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de hoje (3),
portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de
vida anual dos beneficiĂĄrios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria nÂș
1.408 apresenta algumas situaçÔes (atos, meios, informaçÔes ou bases de dados)
que passarĂŁo a ser consideras vĂĄlidas como prova de vida.
Uma delas Ă© a
realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento
biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu
INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos ĂłrgĂŁos e entidades
pĂșblicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como
no exterior.
Também serão
consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agĂȘncias
do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituiçÔes
parceiras. PerĂcias mĂ©dicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação
ou atendimentos no sistema pĂșblico de saĂșde ou em rede conveniada tambĂ©m
servirĂŁo como prova de vida.
Outras
situaçÔes que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou
recadastramento nos ĂłrgĂŁos de trĂąnsito ou segurança pĂșblica; recebimento do
pagamento de benefĂcio com reconhecimento biomĂ©trico; atualizaçÔes no CadĂnico
(quando efetuada pelo responsåvel pelo grupo; votação nas eleiçÔes; e emissÔes
ou renovaçÔes de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de
trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou
dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença fĂsica do
usuĂĄrio ou reconhecimento biomĂ©trico”.
De acordo com
a portaria, caberĂĄ ao INSS notificar o beneficiĂĄrio quando nĂŁo for possĂvel a
comprovação de vida por esses meios. Nas situaçÔes em que o beneficiårio não
for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverĂĄ meios para realização
da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiĂĄrios de suas residĂȘncias”,
acrescenta a portaria.
Cerca de 36
milhÔes de beneficiårios fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de
5 milhĂ”es tĂȘm mais de 80 anos de idade.
A prova de
vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para
os beneficiårios que fizerem aniversårio a partir da data da publicação da
portaria.
O instituto
tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lå, o
bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Por Pedro
Peduzzi – BrasĂlia
© Tomaz
Silva/AgĂȘncia Brasil



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