Nepotismo
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.
Fonte: www.gov.br
Foto: sindsempmg.org.b
Nepotismo:
Prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
Quando o nepotismo é permitido?
O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria
Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade,
moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº
8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13,
do Supremo Tribunal Federal.
Como fazer uma denúncia de nepotismo?
As denúncias sobre situações de nepotismo
envolvendo servidores de órgãos do Governo Municipal podem ser encaminhadas à
Controladoria-Geral do Município, por meio do Sistema de Ouvidoria Geral do
Municipio, basta acessar www.ouvidoria.ritapolis.mg.gov.br, e clicar na aba
Ouvidoria Municipal.
Pode contratar parente?
Não. Apesar do Decreto 7.203/10 só mencionar
parentes consanguíneos ou por afinidade, a CEP entende que a contratação de
pessoas ligadas por laços de compadrio pode ofender os princípios éticos.
O que o STF decidiu sobre nepotismo?
A contratação de parentes de até terceiro grau em
cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal,
estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo
Tribunal Federal, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira.
Fonte: Pesquisa feita em vários sites
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