Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 425/2023, promovido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura de cabeamento de redes lógica e telefônica, câmeras de circuito interno de televisão (CFTV) e equipamentos de controle de acesso, com fornecimento de materiais e equipamentos de rede de dados.
A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ela atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, levou em conta as seguintes possíveis irregularidades para determinar a imediata paralisação do certame: exigência de quantitativo desproporcional para a comprovação da prestação dos serviços; imposição de apresentação de atestado de capacidade técnica de parcela de serviço economicamente não relevante; solicitação de profissionais no quadro funcional das interessadas, ainda quando da licitação; exigência de profissionais com certificação expedida pelo fabricante dos equipamentos; necessidade de atendimento a programas específicos; ausência de previsão de incidência de juros para os pagamentos feitos em atraso à eventual vencedora do procedimento licitatório; e condicionamento da realização de pagamentos à regularidade fiscal da futura contratada.
Para ele, todos esses indícios apontam para a possibilidade do comprometimento do caráter competitivo da disputa, o que poderia conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública, justificando, dessa forma, a medida cautelar concedida.
A decisão liminar, tomada em 4 de julho, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 23/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 12). A Appa ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.
Caso não seja
revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida
sobre o mérito do processo.
Serviço
Despacho nº 756/23 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Fonte: TCE/PR
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