Nas ações civis, o Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), unidade do MPPR, e o 15º Ofício Especializado do MPF defendem que as áreas de preservação são espaços legalmente protegidos com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade. As vegetações dessas áreas devem ser mantidas pelos proprietários ou ocupantes, sendo proibida a retirada da flora sem autorização do órgão competente. Para as unidades ministeriais, ao realizar as construções das marinas sem as devidas autorizações e licenciamento ambiental, os responsáveis infringiram a legislação e causaram dano ambiental na região.
As duas marinas irregulares alvos dos processos foram identificadas em 2012, após fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que fizeram o levantamento das marinas comerciais existentes no litoral paranaense. De acordo com o apurado, os relatórios das autoridades ambientais juntados às ações comprovam as agressões ao meio ambiente. Os documentos confirmam a dimensão do dano ambiental ocorrido, com o aspecto paisagístico bastante afetado pelos empreendimentos, bem como a degradação ambiental pela retirada da vegetação.
Marinas
– Uma das marinas irregulares a serem demolidas foi construída em 1997 e tem
capacidade para servir como garagem náutica para 81 embarcações, além de rampa
de 119 m² e píer de 33 m² com acesso à Baía de Paranaguá. Perícia realizada na
área confirmou que a edificação foi construída sobre vegetação de restinga,
considerada APP, sem o devido licenciamento ambiental. A outra marina funciona
há mais de duas décadas, sem qualquer autorização ambiental, como garagem para
30 embarcações, com rampa de 90 m² e píer de 40 m².
Fonte: MPPR
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