Em uma sessão realizada em 21 de maio de 2024, a
Câmara Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei Nº
6395-2024, que estabelece novos subsídios para o Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, e o Projeto de Lei Nº 6396-2024, que fixa os subsídios
dos Vereadores do município.
Conforme o Projeto de Lei Nº 6395-2024, os valores definidos são:
Prefeito Municipal: R$ 29.764,55
Vice-Prefeito Municipal: R$ 16.503,08
Secretários Municipais: R$ 16.503,08
Esses valores foram estabelecidos de acordo com o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Paranaguá, além dos artigos 29, inciso V e 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A nova legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando quaisquer disposições contrárias.
O Projeto de Lei Nº 6396-2024 fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Paranaguá em R$ 16.503,08, em conformidade com o artigo 15, inciso III-A, da Lei Orgânica Municipal e os artigos 29, inciso VI, alínea 'd', inciso VII, 37, inciso XI, e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Esta lei também entrará em vigor no início de 2025.
Os projetos foram assinados pelos vereadores Delegado Nilson Diniz, Ezequias Rederd (Maré) e Isabelle Dias, destacando a observância aos princípios de moralidade administrativa, a anterioridade da legislatura e a inalterabilidade dos subsídios durante o mandato eletivo. Estes princípios garantem que os subsídios sejam fixados em cada legislatura para vigorar na subsequente, respeitando os limites remuneratórios estabelecidos para o funcionalismo público.
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2025-2028,
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