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Câmara Municipal de Paranaguá aprova concessão de ajuda de custo para servidores

Nesta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Paranaguá votou e aprovou a concessão de Ajuda de Custo aos servidores públicos da instituição. A nova medida estabelece apoio financeiro para cobrir despesas de alimentação e deslocamento quando os servidores necessitarem viajar a trabalho para outros municípios.

 Detalhes da Ajuda de Custo

De acordo com o regulamento, a ajuda de custo será fornecida conforme as seguintes condições:

Para deslocamentos de até quatro horas, será concedido o valor de 37 UFM’s.

Para deslocamentos superiores a seis horas, será concedido o valor de 73 UFM’s.

O benefício, não incorporado aos vencimentos do servidor, visa exclusivamente a cobrir despesas eventuais de viagem. O pagamento será realizado no mês subsequente à viagem, mediante requerimento formal e apresentação de documentação comprobatória, incluindo a autorização da viagem, diário de bordo assinado, relatório específico e comprovante de inscrição em eventos, cursos ou treinamentos.

Requisitos e Limitações

A resolução especifica que não haverá ressarcimento de gastos excedentes aos valores estipulados. Além disso, a ajuda de custo não exclui o direito à percepção de diárias quando houver pernoite no destino. Os valores pagos anualmente a título de ajuda de custo não podem superar os vencimentos básicos do servidor.

Justificativa e Impacto

A justificativa para o reajuste dos valores da Ajuda de Custo baseia-se no aumento dos preços de alimentação e deslocamento. Dados da Fundação Getúlio Vargas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram um aumento significativo nos custos destes itens nos últimos anos, superando os reajustes salariais e impactando o poder de compra dos servidores.

A proposta busca valorizar os servidores da Câmara Municipal de Paranaguá, incentivando o compromisso com o interesse público e garantindo a cobertura de despesas extraordinárias em viagens a serviço da municipalidade.

Vigência

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Texto: Edye Venancio

 


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