Após uma análise minuciosa dos fatos ocorridos, a Polícia Civil do Paraná concluiu que não houve prática criminosa por parte do vereador Edilson Carlos Caetano. O incidente, que envolveu a Secretária Paula da Silva Inácio Pereira, gerou controvérsias e divergências nas declarações dos envolvidos.
Segundo o relatório, o vereador Edilson alegava estar no exercício de sua função de fiscalização do município quando adentrou à garagem da prefeitura. A entrada estava franqueada, o que descartou qualquer violação de espaço restrito ou protegido. As declarações dos guardas civis municipais também apresentaram discrepâncias: enquanto o Supervisor Wilson afirmou que Edilson teria dito “vocês vão se ferrar comigo”, o GCM Augusto relatou que o vereador disse “eles podem se prejudicar”. A Secretária Paula, por sua vez, afirmou que Edilson declarou que “aquilo não acabaria bem e que não era certo”.
Quanto ao possível crime contra a honra, a imunidade material garantida aos vereadores pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal foi considerada. Esse dispositivo protege suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município.
Em resumo, as ações
do vereador, embora possam ter causado incômodo, não configuram crime. A
Polícia Civil encerrou o caso com essa conclusão, destacando a importância de
esclarecer os fatos e garantir a justiça em situações controversas.
Fonte: Polícia Civil
do Paraná - Procedimento nº 153928/2024.
Texto: Edye Venancio
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