Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Fabio dos Santos e Vera Lúcia de Assunção Belém por corrupção eleitoral nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Fábio dos Santos (PSDB) e sua cabo eleitoral, Vera Lúcia de Assunção Belém, por suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024.Ambos são acusados de violar o artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral.
Segundo a denúncia, Vera Lúcia foi flagrada em 6 de outubro de 2024, na Rua Porto Amazonas, bairro Serraria do Rocha, entregando dinheiro a eleitores em troca de votos para Fábio dos Santos.Durante a operação, foram apreendidos 160 panfletos da campanha do candidato, um caderno com anotações de nomes e números de títulos de eleitores, além de valores supostamente pagos.Vera Lúcia teria confessado a prática ilícita no momento da abordagem policial.
A defesa de Fábio dos Santos alegou nulidade na busca e apreensão, argumentando que o juiz de garantias não poderia ter conduzido pessoalmente a operação e que não havia fundamentos suficientes para a medida.No entanto, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago rejeitou os argumentos, destacando que a ação foi legal e baseada em indícios concretos de crime eleitoral.
A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 25 de abril de 2025, às 13h30, por videoconferência.As testemunhas e os réus serão intimados, e o processo seguirá conforme os trâmites legais.
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Paranaguá cassou o
registro de candidatura de Fábio dos Santos, que concorre à reeleição ao cargo
de vereador nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada após uma Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo partido União Brasil,
que acusou o candidato de abuso de poder político durante a inauguração da
ponte na Ilha dos Valadares, ocorrida em 20 de setembro de 2024.
De acordo com a denúncia, Fábio dos Santos participou
ativamente do evento, desfilando em carro aberto ao lado de autoridades e
utilizando o momento para promover sua candidatura. Além disso, houve
distribuição de material de campanha e a gravação de vídeos que foram
utilizados nas redes sociais, destacando a sua suposta influência na realização
da obra.
Em sua defesa, o candidato alegou que estava presente
como espectador e que havia aceitado uma carona para atravessar a ponte, sem
qualquer intenção de promover sua candidatura. No entanto, o juiz eleitoral
Leonardo Marcelo Mounic Lago entendeu que a presença de Fábio dos Santos no
evento, juntamente com a distribuição de material publicitário e sua atuação
nas redes sociais, configurou abuso de poder político, infringindo a Lei
Eleitoral nº 9.504/1997.
A sentença também ressaltou que a conduta do candidato
desequilibrou o processo eleitoral, comprometendo a igualdade entre os
concorrentes. Com isso, foi determinada a cassação do registro de candidatura
de Fábio dos Santos.
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Os eleitores de Guaraqueçaba-PR já podem conferir os nomes dos pré-candidatos para as eleições deste ano no sistema CANDex, que está sendo atualizado diariamente. A plataforma é utilizada pelos partidos para enviar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas aprovados em convenções.
O uso do CANDex é obrigatório para diversos tipos de solicitação, como registros coletivos, individuais, de vagas remanescentes, substituições e também para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato. A obrigatoriedade do sistema está prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Os eleitores da Ilha dos Valadares, em Paranaguá,
já podem conferir os nomes dos pré-candidatos para as eleições deste ano no
sistema CANDEX, que está sendo atualizado diariamente com novas informações.
Confira alguns dos nomes:
Fabio Santos (PSDB - 45444) - Atual vereador, busca
seu terceiro mandato.
Lindonei dos Ensacadores (PSD - 55220) - Atual
vereador, busca reeleição para o segundo mandato.
Oziel Marques (Mael) (MDB - 15789) - Atual
vereador, busca reeleição para o segundo mandato.
Edye Venancio (DC - 27234) - Candidato a vereador
pelo Democracia Cristã.
O CANDex é a ferramenta obrigatória utilizada pelos partidos para enviar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas aprovados em convenções. Esse sistema é necessário para todos os tipos de solicitação, como registros coletivos, individuais, de vagas remanescentes, substituições e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato. A obrigatoriedade do uso do CANDex está prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.