Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem
começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do
processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se
a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a
condenação definida pela primeira instância.
A Corte fez uma revisão da atual
jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de
inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram
a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros
Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli,
Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso,
impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de
segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para
evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do
mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte,
como ocorre atualmente no Brasil.
"A conclusão de um processo criminal
muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação
necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve
desempenhar", disse o ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a
favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa
tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos
Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua
culpabilidade pela segunda instância.
"Ninguém consegue entender a seguinte
equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau,
ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal
de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal.
Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja
presunção do inocência", afirmou Fux.
Votos contrários
O julgamento terminou com quatro votos a favor
da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os
recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o
presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição
determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos
possíveis. "Vindo um título condenatório provisório, que ainda está
sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será
devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou
que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser
ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
"Quando esta Corte, apoiando-se na
presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da
condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por
antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de
liberdade", argumentou.
Lewandowski divergiu da maioria por entender
que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada
antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com
a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento
da população carcerária.
"Queria manifestar minha perplexidade
desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha
perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que
o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos
que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar
a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema
prisional".
Juiz Moro
O entendimento definido pela maioria do STF
coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela
investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas
no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em
segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores.
A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados
na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da
Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não
fizeram acordo de delação.
Fonte: André Richter - Agência Brasil
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