O Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) alerta aos criadores amadores de pássaros silvestres
nativos sobre a exigência de regularização às normas instituídas pelo órgão. O
Estado é um dos primeiros do País a estabelecer normas, critérios e
procedimentos próprios para a gestão da criação amadorista de pássaros da fauna
nativa (portaria do IAP número 174/2015). Os criadores têm até o dia 27 de
outubro para buscar a regularização.
O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto,
explica que o objetivo é promover uma melhor gestão no setor de criação de
animais silvestres nativos, de forma a garantir boas condições de cuidados e
melhor atendimento aos criadores amadores. “A regularização estadual restringe
a quantidade de aves por criador, o que faz com que a atividade amadora fique,
de fato, restrita a sua função principal, que é de apreciação do canto e beleza
dos pássaros”, disse Luiz Tarcísio.
Antes, a atividade era gerenciada e regulamentada
pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibama). O
IAP passou a ser responsável pela gestão da fauna no Paraná após a publicação
da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e o termo de cooperação técnica firmado
entre as duas instituições ambientais. A partir dessas regulamentações, o IAP
vem se estruturando para atender as demandas do segmento.
MAIS RESTRITIVAS - As normas estaduais são mais
restritivas em alguns critérios e garantem maior controle sobre a criação, transferência
e transporte de fauna. Na Instrução Normativa Federal, o criador amador poderia
manter até 100 pássaros de espécies nativas sob sua responsabilidade. Com a
nova legislação estadual, fica definido o número máximo de até 30 aves para
cada criador amador cadastrado junto ao Sistema Informatizado da Criação de
Passeriformes Nativos (SISPASS).
As pessoas cadastradas como criadores amadores que
possuem mais de 30 aves podem se adequar, até o final do prazo, como criador
comercial, mantenedor de fauna ou outras categorias. Após essa data, quem não
se regularizar não poderá movimentar seu plantel (receber, reproduzir e
transferir seus pássaros). Além disso, poderá sofrer suspensão de licenças
ambientais e sofrer demais sanções previstas em lei.
DIFICULDADES - “O importante é que os criadores
tenham a ciência de que o cadastro no SISPASS estará bloqueado para essas
operações após a data prevista para regularização. Aqueles que não se
regularizarem terão dificuldades no futuro para movimentar e atualizar o seu
plantel”, explica a chefe do departamento de licenciamento de fauna do IAP,
Márcia Pires Tossulino.
Os criadores amadores que não tenham o interesse
de mudar de categoria para criação e comercialização de aves da fauna nativa
previstas na legislação estadual, poderão permanecer como Criador Amador
ficando vedada a possibilidade de transferência, de entrada no plantel e a
reprodução das aves.
“É importante lembrar que a comercialização de
pássaros nascidos no plantel do criador amador é proibida, sendo que quem
realizar essa atividade estará cometendo um crime ambiental, podendo ser preso
e autuado pelos órgãos ambientais competentes. Além disso, o infrator poderá
perder as demais aves sob sua responsabilidade”, alertou Márcia. Ela conta que
ao ser licenciado como Criador Comercial, o interessado terá o direito de
comercializar os pássaros nascidos a partir do seu plantel, anteriormente
cadastrado como criador amador”.
Os criadores amadores que deverão alterar sua
categoria para continuar com mais de 30 pássaros em seu plantel poderão
esclarecer suas dúvidas através do site do IAP (www.iap.pr.gov.br) ou pelo
e-mail iapfauna@iap.pr.gov.br.
Box 1
Legislação trata desde a
criação
até guarda de pássaros
nativos
Após o
repasse das atividades de gerenciamento de fauna do Ibama para o IAP, o órgão
estadual definiu procedimentos próprios através da publicação da portaria nº
174/2015.
O documento tem o objetivo de regulamentar, em
âmbito estadual, a criação amadora de pássaros da fauna nativa, contemplando as
atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição,
transporte, transferências, aquisição, guarda e depósito.
O IAP também publicou a portaria nº 246/2015 que
define critérios e procedimentos para o licenciamento de criadores comerciais
de fauna silvestre nativa bem como para outras categorias, como zoológico,
centro de triagem de animais e outros. Com o licenciamento de criadores
comerciais de fauna silvestre para o uso como animais de estimação, o IAP
pretende combater o tráfico de animais silvestres, evitando o comércio ilegal.
“Com todas essas normativas, quem quiser ter
animais silvestres nativos em cativeiro doméstico deverá adquiri-los desses
criadores licenciados, exigindo sempre a nota fiscal e certificado de origem do
animal”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Fonte: AEN
Fonte: AEN
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