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Operadoras cumprem decisão judicial e bloqueiam WhatsApp em todo o país

As operadoras de telefonia celular já começaram a fazer no início da tarde de hoje (19) o bloqueio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, cumprindo determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), as empresas já receberam a intimação judicial determinando o bloqueio do aplicativo e cumprirão a decisão da Justiça. Não foi estabelecido prazo para o retorno do serviço.


O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela Justiça do Rio de Janeiro, por meio de uma decisão da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

De acordo com a Justiça, o WhatsApp descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.

O Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.

O objetivo do sistema é criptografar (cifrar a mensagem para deixá-la impossível de ser lida quando armazenada) nas duas “pontas” (pessoas que estão conversando) da mensagem. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem podem ler o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.

No início de maio, a Justiça de Sergipe mandou bloquear o aplicativo por 72 horas, porque a empresa não forneceu mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas. O WhatsApp entrou com pedido de reconsideração e o serviço foi restabelecido cerca de 24 horas depois do início do bloqueio.


Antes disso, o aplicativo também já havia sido bloqueado em dezembro do ano passado. A determinação é que o serviço ficasse fora do ar por 48 horas, mas foi restabelecido em 12 horas por uma medida liminar.

Fonte: Agência Brasil

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