MEDIDA PROVISÓRIA nº 746, de 2016
Autoria: Externo - Presidente da República
Emenda:
Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino
Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20
de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras
providências.
Explicação da Emenda:
Promove alterações na estrutura do ensino médio, última etapa da
educação básica, por meio da criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Amplia a carga horária mínima anual do ensino médio, progressivamente, para
1.400 horas. Determina que o ensino de
língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.
Restringe a obrigatoriedade do ensino da
arte e da educação física à educação infantil e ao ensino fundamental, tornando
as facultativas no ensino médio. Torna
obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do sexto ano do ensino
fundamental e nos currículos do ensino médio, facultando neste, o oferecimento
de outros idiomas, preferencialmente o espanhol. Permite que conteúdos
cursados no ensino médio sejam aproveitados no ensino superior. O currículo do ensino médio será composto
pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC e por itinerários formativos
específicos definidos em cada sistema de ensino e com ênfase nas áreas de
linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação
técnica e profissional. Dá autonomia aos sistemas de ensino para definir a
organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e
expectativas de aprendizagem definidas na BNCC.
Fonte:www25.senado.leg.br
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