O número de divórcios no país em
2015 caiu 3,6 % em relação ao ano anterior. A pesquisa Estatísticas do Registro
Civil 2015 registrou 328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por
escrituras extrajudiciais no ano passado.
Em 2014, o total de divórcios
concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais foi de
341.181. Os dados foram divulgados hoje (24) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
A unidade da Federação com maior
taxa geral de separações foi Roraima, onde, a cada mil habitantes, houve 3,78
divórcios, enquanto a menor taxa foi observada no Rio Grande do Norte: a cada
mil habitantes foi contabilizado um divórcio.
A pesquisa revelou ainda que, em
média, na data do divórcio, o homem se divorcia mais velho que a mulher. O
homem tem, em média, 43 anos enquanto a mulher tem 40 anos.
Segundo o pesquisador do IBGE,
Luiz Fernando Costa, não é possível afirmar que há uma tendência de queda no
número de divórcios, nem apontar uma causa específica para esse decréscimo
recente. “Há oscilações na série histórica”, disse.
Mulheres predominam na guarda
compartilhada
O estudo apontou, ainda, que em
todas as unidades da Federação ainda é observado o predomínio de mulheres
responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio, chegando a 91,4%
em Sergipe. Já no Amapá, do total de divórcios com filhos menores, 12,9%
apresentaram guarda concedida ao homem, sendo essa a maior proporção entre todos
estados.
Dentre os divórcios, na Região
Centro-Oeste 16,6% foram encerrados com a decisão de guarda dos filhos menores
para ambos os cônjuges e, no Sul, foram 15,6%. Entre todas as unidades da
Federação, no Distrito Federal foi acusado o maior percentual de guarda
compartilhada entre os cônjuges: 24,7%.
A pesquisa destaca que a Lei do
Divórcio nº 6.515/1977 prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade
em caso de divórcio, mas somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda
compartilhada entre os pais passou a ser regra. “A pesquisa Estatísticas do
Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre
a guarda de um ou ambos os cônjuges. Entre os anos 2014 e 2015, observou-se um
aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e
12,9%, respectivamente”, informa o levantamento.
“As novas configurações
familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior
consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a
mulher”, disse o pesquisador do IBGE.
O estudo Estatísticas do Registro
Civil é resultado da coleta das informações prestadas pelos cartórios de
registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros ou varas cíveis e
os tabelionatos de notas do país.
Fonte: Agência Brasil
Foto: /imirante.com/imagens
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