Férias, sol, verão e claro muita diversão, mas sem exagero, quem vai à praia ou estiver em qualquer lugar exagerando no som alto sabe que é um crime de acordo com o decreto lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941.
A perturbação do sossego é,
dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em
perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da
Lei das Contravenções Penais, tais como:
- Gritaria ou algazarra;
- Exercício de profissão incômoda
ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Abuso de instrumentos sonoros
ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando
impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
No cartaz ao lado você saberá:
O que acontece se eu for flagrado perturbando o sossego alheio?
Existe um horário para permitir o som alto?
A Polícia Militar pode entrar em minha casa nessas condições?
Texto: Edye Fernandes
Fonte: wikipedia
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