A
Vara Cível de Antonina, litoral do estado, decretou a indisponibilidade de
bens, no valor de R$ 35 mil, de empresa de tratamento de resíduos sólidos, seu
sócio-administrador e do ex-secretário municipal de meio ambiente e agricultura
(gestão 2013-2016). A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado pelo
Ministério Público do Paraná em ação civil pública que requer a condenação dos
envolvidos na prática de atos de improbidade administrativa.
Em
desdobramento de investigação relativa à vinculação do ex-secretário com
oficina contratada pela administração municipal para a manutenção de sua frota
de veículos, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Antonina, a partir de
quebras de sigilos bancário e fiscal, verificou o recebimento indevido de
valores transferidos pela empresa responsável pelo gerenciamento dos resíduos
sólidos do município e por seu sócio-administrador.
Durante
a apuração, constatou-se a inexistência de quaisquer justificativas lícitas
para as transações realizadas, resultando no enriquecimento ilícito do
ex-secretário. Na ação, o MP-PR sustenta que “com efeito, todos os elementos
arrecadados durante a investigação permitem concluir, acima de qualquer dúvida
razoável, pela existência, à época, de uma vinculação indecorosa, espúria e
criminosa (…) durante a execução da contratação levada a efeito pelo Município
de Antonina”.
No mérito da ação por
improbidade, a Promotoria de Justiça requer a condenação do ex-secretário
municipal, do representante da empresa e do próprio empreendimento às penas da
Lei de Improbidade, que, entre outras sanções, prevê perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder
público, além da incidência das disposições previstas na Lei Anticorrupção.
Fonte: MPPR
Foto: cdn.agensite.com/arquiv
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